Autor: Borges e Lima

  • Golpes do Pix: quando bancos e plataformas podem ser responsabilizados por fraudes?

    Com a rápida evolução dos meios tecnológicos, evoluem também as formas de crimes, de modo que os “crimes virtuais” já se tornaram um termo muito conhecido da população em geral.

    Do ponto de vista do criminoso, essa espécie de delito mostra-se especialmente atrativa, afinal, a prática por meios digitais tende a dificultar sua identificação e responsabilização.

    Nesse contexto, um dos golpes mais recorrentes é o chamado “golpe da falsa central”.

    Como funciona o golpe da falsa central

    No golpe da falsa central, o fraudador entra em contato com a vítima se passando por funcionário de uma instituição financeira. Durante a ligação, utiliza informações aparentemente legítimas para ganhar credibilidade e induzir o cliente a:

    • informar senhas ou códigos de segurança;
    • realizar transferências via Pix;
    • autorizar operações no aplicativo bancário;
    • compartilhar dados pessoais ou bancários.

    Esses golpes exploram a boa-fé do consumidor e, muitas vezes, ocorrem em situações de pressão psicológica, dificultando a percepção da fraude. É o que se chamda de “engenharia social”.

    Pela via administrativa, na maioria das vezes os bancos negam qualquer reembolso, alegando que não possuem responsabilidade, pois o golpe foi possibilitado pelo próprio cliente.

    Ocorre que, pela via judicial, este argumento não se sustenta.

    Responsabilidade dos bancos segundo o STJ

    No âmbito das relações bancárias, o Superior Tribunal de Justiça consolidou entendimento por meio da Súmula 479/STJ, firmada sob a sistemática de recursos repetitivos (Tema 466/STJ), no sentido de que as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos causados por fraudes ou delitos praticados por terceiros.

    Tal responsabilidade decorre do risco da atividade econômica desenvolvida (teoria do risco do empreendimento), sendo caracterizada como fortuito interno.

    Isso significa que, ainda que a fraude seja praticada por terceiros, o banco poderá ser responsabilizado quando houver falha na prestação do serviço, especialmente nos casos em que não adota mecanismos eficazes de segurança capazes de identificar e bloquear transações atípicas ou incompatíveis com o perfil do consumidor (como compras ou saques em valores que destoam do perfil do cliente).  

    A jurisprudência tem evoluído para reconhecer que operações manifestamente fora do padrão — seja pelo valor, frequência ou destino — devem acionar sistemas de alerta e verificação pelas instituições financeiras. A ausência desses mecanismos pode configurar defeito na prestação do serviço, nos termos do Código de Defesa do Consumidor.

    Além disso, o art. 14 do Código de Defesa do Consumidor estabelece que o fornecedor de serviços responde, independentemente de culpa, pelos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.

    A responsabilidade das instituições financeiras, portanto, não é afastada pelo simples fato de o consumidor ter sido vítima de fraude, especialmente quando demonstrado que o golpe se insere no contexto dos riscos inerentes à atividade bancária.

    O mesmo se aplica a plataformas digitais eventualmente utilizadas pelos criminosos para aplicar golpes que, a depender das circunstâncias, também podem ser responsabilizadas.

    Como evitar golpes via Pix e fraudes bancárias

    Embora exista a possibilidade de responsabilização das instituições financeiras, a prevenção ainda é a melhor forma de proteção. Algumas medidas podem reduzir significativamente o risco de golpes:

    • Desconfiar de ligações telefônicas em que supostos atendentes solicitam senhas, códigos ou dados pessoais;
    • Nunca compartilhar códigos enviados por SMS ou aplicativos, mesmo que o contato pareça legítimo;
    • Evitar clicar em links recebidos por mensagens ou e-mails desconhecidos;
    • Conferir sempre os dados antes de realizar transferências via Pix;
    • Utilizar limites de transação e mecanismos de segurança disponibilizados pelo banco;
    • Em caso de suspeita, interromper imediatamente o contato e procurar os canais oficiais da instituição financeira.

    O que fazer se for vítima de um golpe?

    Se mesmo assim, você for vítima de um golpe, a adoção imediata de algumas medidas pode ajudar na recuperação dos valores.

    Se foi um golpe via pix, acione imediatamente o MED (Mecanismo Especial de Devolução) por meio do aplicativo de seu banco ou por meio de contato com seu gerente. Esta é uma ferramenta do Banco Central que permite rastrear e bloquear o dinheiro nas contas destino.

    Além disso, realize um boletim de ocorrência, preserve o máximo de provas possível do ocorrido (protocolos de ligações, prints de telas, mensagens dos golpistas etc.) e procure um advogado.

    As chances de reverter o prejuízo são maiores quando as medidas jurídicas cabíveis são tomadas com urgência, por isso, não perca tempo.

    A Borges e Lima Advogados possui larga experiência neste tipo de caso e está ao dispor para prestar todo o apoio necessário.